VEREADORES

Emenda Modificativa 04/2019

“Altera o Projeto de Lei 163/2019 que altera os Arts.10 e 11 e inclui-se o art 19 na Lei Nº 2.618/2018”.


 

             A presente emenda altera de 4 para 5 o peso das pessoas deficientes e com doenças graves, pois sabemos o quanto é difícil o emprego para as mesmas, resultando na dificuldade de aquisição de um imóvel e considerando a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ambos asseguram o direito à moradia digna, no seio da família natural e atribuem a proteção e a integração social das mesmas. Dessa maneira contribuímos para melhor qualidade de vida destas pessoas.


ANEXO

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