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ACRESCENTA-SE O INCISO VII AO ARTIGO 10 À LEI ORDINÁRIA 2618/2008, QUE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PMHIS - DO MUNICÍPIO DE VACARIA.
Art 1º Acrescenta-se o Inciso VII ao Art. 10 à Lei Ordinária 2618/2008, que institui a Política Municipal de Habitação de Interesse Social – PMHIS - do Município de Vacaria, passa a vigorar com a seguinte redação:
VII - Mulheres Vítimas de Violência Intrafamiliar, (MVVI), peso 3.
a) desde que se comprovem:
I) ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;
II) tramitação do inquérito policial instaurado ou certidão de tramitação de ação penal instaurada;
III) relatório elaborado por assistente social membro do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vacaria, 27 de setembro de 2018.
Selmari Etelvina Souza da Silva (PT)
JUSTIFICATIVA
À medida em que ela (a vítima) sai de um relacionamento violento, está fragilizada e, muitas vezes, sem opção de moradia, sem chance de continuar a própria vida. Nem sempre ela tem com quem contar e pode, inclusive, voltar para aquele ciclo de violência por conta do desamparo. Na medida em que elas sabem que o futuro pode ser modificado, elas podem se negar a aceitar a violência que sofrem, começando assim uma nova vida.
O presente projeto traz uma nova perspectiva para a mulher vítima de violência. É a possibilidade dela se mudar e morar sozinha ou com os filhos. Muitas vezes, ela não tem a quem recorrer, porque a violência ocorre no seio da família e, do lado de fora, os amigos também são amigos do agressor.
Para enfatizar a importância do projeto proposta, citamos o exemplo do Distrito Federal: mulheres vítimas de violência doméstica terão prioridade para serem contempladas com um imóvel em programas habitacionais do governo do Distrito Federal. A nova regra foi publicada no Diário Oficial do DF em 01/08/2018.
De acordo com o normativo, para ter o benefício as mulheres terão de comprovar que entraram na Justiça ou denunciaram o companheiro à polícia. Além disso, deverão apresentar um relatório elaborado por um assistente social do Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
Por isso sugerimos a referida emenda aditiva objetivando proporcionar às mulheres vítimas de violência intrafamiliar um novo ciclo em suas vidas com direito à moradia e livres da dependência de seus agressores para ter um teto pra morar.
Vacaria, 27 de setembro de 2018.
Selmari Etelvina Souza da Silva (PT)
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